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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 352/2005 - AP. - O Dr. Filipe Martins Borges Delgado, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11/03.4IDBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Carlos Zózimo, filho de Bernardino Silvério Zózimo e de Margarida do Nascimento, natural de Macedo de Cavaleiros, Cortiços (Macedo de Cavaleiros), de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Março de 1962, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5990381, com domicílio em Cemadela, Cortiços, 5340-101 Cortiços, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Regime Jurídico das Infracções não Aduaneiras (RJIFNA), e presentemente pelo artigo 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), praticado em 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Martins Borges Delgado. - O Oficial de Justiça, António Luis Alves Morais.
