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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 354/2005 - AP. - O Juiz de Direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 8/03.4ZFPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Li-Li, filho de Bo Li e de Yu Lin, natural da China, nascido em 14 de Agosto de 1976, com domicílio em Li Shu, 12, Vila de Pu Jiang, Quindao, Província de San Dog, República Popular da China, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, praticado em 3 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição D. Oliveira. - O Oficial de Justiça, José Carlos Rodrigues da Fonseca.
