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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 357/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Damasceno Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 586/01.2TAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Augusto Cepeda, filho de Armando Augusto Cepeda e de Maria Pereira Silva, natural do Porto, Massarelos (Porto), de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Maio de 1949, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5695777, com domicílio na Praceta de Manuel Regado Júnior, 53, Águas Santas, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 5, do Código Penal, praticado entre os meses de Setembro de 2000 a meados de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Damasceno Oliveira. - O Oficial de Justiça, José Carlos Rodrigues da Fonseca.
