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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 362/2005 - AP. - A Dr.ª Olinda Morgado e Campos, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mirandela, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 230/02.0TAMDL, pendente neste Tribunal contra o arguido José Augusto Estrela dos Santos, filho de Vítor Manuel Correia dos Santos e de Albertina da Conceição Estrela, natural de Mirandela (Mirandela), com domicílio na Avenida do Engenheiro Camilo Mendonça, lote 2, porta 1, 2.º, esquerdo, 5370 Mirandela, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelo artigo 146.º, n.os 1 e 2, por referência e conjuntamente com o artigo 143.º, n.º 1, com o disposto no artigo 132.º, n.º 2, alínea d), todos do Código Penal, praticado em 23 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Olinda Morgado e Campos. - A Oficial de Justiça, Zulmira dos Santos Claro Cardoso.
