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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 373/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Leite, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Moura, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 146/03.3PAMRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Maria Ramos Fernandes, filho de José Maria Ramos Fernandes e de Antónia Maria Ramos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Agosto de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12695779, com domicílio no Monte Zé Cavaqueira, Pizanito, Pias, Serpa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 2003, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Agosto de 2003, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 8 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, Serviço de Identificação Civil e Criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia, e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução.
29 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Rosália Infante.
