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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 381/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo abreviado, n.º 102/99.4PEOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Luís da Silva Godinho, filho de António Lobato Faria e de Maria Amélia Anjos Ramos Silva Godinho, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Fevereiro de 1977, solteiro, com domicílio no Pátio dos Cavaleiros, lote 8, rés-do-chão, direito, Carnaxide, Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 1 de Fevereiro de 1999, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 1 de Fevereiro de 1999, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
8 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Aragão Castanheiro.
