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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 387/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 8679/04.8TBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Alexandre Borba, filho de Francisco Manuel Carneiro Nogueira e de Domingas Nogueira Borba, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Março de 1962, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11672238, com domicílio na Rua de Maria Albertina, 10, 2.º, esquerdo, Caxias, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 12 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Alexandra Dias.
