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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 396/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Lúcia Carvalheiro Dias Cruz, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 211/03.7TAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Grigore Efrim, filho de Ivan Efrim e de Elena Efrim, natural da Moldávia, nascido a 29 de Julho de 1978, solteiro, operário, artífice e trabalhador similar das indústrias extractivas e da construção civil, titular do passaporte n.º AO560742, com domicílio em Brancanes, junto ao Restaurante Ponte Velha, 8700-000 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia Carvalheiro Dias Cruz. - O Oficial de Justiça, Acácio José Teixeira Silva.
