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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 397/2005 - AP. - O Dr. Manuel Figueiredo, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Oliveira do Bairro, faz saber que no processo abreviado, n.º 754/03.2GBOBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Dzmitry Kozel, filho de Vlapzimir Kozel e de Lipzia Kozel, natural de Bielorússia, nascido a 21 de Fevereiro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º AB0697324, emitido em 14 de Novembro de 2000, por República da Bielorússia, com último domicílio na Rua dos Carvalhos, Recardães, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 12 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Manuel Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Pinhal Marques.
