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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 398/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Batista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 208/99.0PBVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido Michel Di Pietro, filho de José Di Pietro e de Maria Di Pietro, de nacionalidade italiana, solteiro, titular do passaporte n.º FG2146326-A, com domicílio na Rua de San Marco, in Lamis, Via M. Centola, 11, Itália, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 13 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista. - A Oficial de Justiça, Aida Serras.
