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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 399/2005 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 97/99.4PBVNO, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Carla Almeida Carneiro, filha de José Luís Carneiro e de Maria de Lourdes Garcia de Almeida, de nacionalidade portuguesa, nascida a 14 de Julho de 1974, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10586309, com domicílio na Rua de José Gomes Ferreira, Vivenda Raimundo, 2.º, esquerdo, Catujal, Loures, a qual foi acusada pela prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - A Oficial de Justiça, Paula P. Marques.
