Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 403/2005 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 369/02.2PAOVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Rui Ferreira Cunha, filho de Avelino Cunha e de Rosária Ferreira da Silva, natural de Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Novembro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12470130, e com último domicílio conhecido na Rua dos Escrivães das Companhas, 133, Furadouro, 3880-000 Ovar, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Junho de 2002; de um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 11 de Junho de 2002, e de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 11 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - A Oficial de Justiça, Carla Santos.
