Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 405/2005 - AP. - O Dr. Hugo Silva P. A. Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 5946/03.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Paulo Alves Nunes, filho de Maximino Alves Nunes e de Maria da Conceição Oliveira Alves, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Setembro de 1966, casado, com identificação fiscal n.º 181524058, titular do bilhete de identidade n.º 9731671, com domicílio no lugar de Sardaça, Sobrosa, 4580-614 Paredes, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 20 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Hugo Silva P. A. Meireles. - A Oficial de Justiça, Lídia Martins.
