Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 411/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Lema Nogueira, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Paredes de Coura, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 105/00.8GAPCR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Ramiro Cortez, filho de José Ramiro e de Fátima Ramiro, nascido a 26 de Outubro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12036077, com domicílio na Estrada da Circunvalação, Buraca, 2720 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 12 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Lema Nogueira. - O Oficial de Justiça, João Rocha Pereira.
