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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 419/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Ventosa, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Ponta do Sol, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 40/00.0TAPTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Ilídio Luís da Silva Caldeira, filho de Manuel Caldeira e de Dolores Pestana da Silva Caldeira, nascido a 18 de Outubro de 1947, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2021937, com domicílio na Avenida de José Frederico Ohxe, 43, Linda-a-Velha, Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Ventosa. - O Oficial de Justiça, Alípio Padilha.
