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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 420/2005 - AP. - O Dr. João Augusto Martins Castanho Correia, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 791/04.0TBPTL, pendente neste Tribunal contra o arguido César Manuel Gomes de Sousa, filho de Manuel Morais de Oliveira de Sousa e de Aurora Gama Gomes, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Maio de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11625298, com domicílio em Cerqueira, Labruja, 4990-655 Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, n.º 1, 26.º e 143.º, n.º 1, todos do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, João Augusto M. Castanho Correia. - A Oficial de Justiça, Orinda Guedes.
