Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 425/2005 - AP. - O Dr. Tomé de Carvalho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 381/02.1TAPTG, pendente neste Tribunal contra o arguido Luiz Roque Magalhães, filho de João Roque Magalhães e de Maria Dores Magalhães, de nacionalidade brasileira, nascido a 8 de Fevereiro de 1941, com identificação fiscal n.º 238966720, titular do passaporte n.º 174595, com domicílio na Rua de Brito Capelo, 598, 5.º, 4450-067 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Tomé de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ascensão Caldeira Baguinho.
