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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 436/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 9499/02.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel de Sousa Pereira, filho de Manuel Ramos Pereira e de Maria Idália Pereira de Sousa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Abril de 1977, solteiro, com identificação fiscal n.º 218327323, titular do bilhete de identidade n.º 11646935, com domicílio na Rua da Cooperativa Pego Negro, 18, 2.º, direito, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Sandra Costa.
