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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 438/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 11 518/02.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Jerónimo da Costa Miranda, filho de Jerónimo da Fonseca Miranda e de Maria da Conceição Costa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Julho de 1976, solteiro, com domicílio em Esc. Profissional Santo António Izeda, 5340 Macedo de Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Janeiro de 2002, por despacho de 27 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por morte do arguido.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
