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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 442/2005 - AP. - A juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular), n.º 3713/95.3TAPRT-A, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular), n.º 3713/95.3TAPRT (ex-processo n.º 1062/96), da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal do Porto, onde foi declarado contumaz, desde 13 de Novembro de 1997, o arguido Arlindo Marques Lopes, filho de João Lopes e de Maria da Encarnação Reis Marques, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Setembro de 1947, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 4673185, com domicílio em Moitas Venda, Minde, 2380-563 Alcanena, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 27 de Setembro de 2004, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
3 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - O Oficial de Justiça, Hercílio Emanuel Paiva Cabral.
