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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 452/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 648/03.1PTPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Silva Ribeiro, filho de Bernardino Pinto Ribeiro e de Ana Maria da Silva Almeida, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Janeiro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12008461, com domicílio no lugar de Bouzinde, Louredo, 4580-000 Paredes, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 29 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - O Oficial de Justiça, Fernando Pinho Oliveira.
