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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 453/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 12 518/94.8JAPRT (ex-processo n.º 439/96), pendente neste Tribunal contra o arguido Albertino Moreira da Costa, filho de António Moreira da Costa e de Albina Ferreira da Silva, natural de Vermoim, Maia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Janeiro de 1932, titular do bilhete de identidade n.º 9248389, com domicílio na Rua de Calouste Gulbenkian, 108, 4430-036 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Março de 1994, por despacho de 22 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
27 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Sandra Nestor.
