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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 458/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4434/98.0JAPRT (129/99), pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula Fonseca Maia Grilo, filha de José Vicente Grilo e de Afonsa da Fonseca Maia, de nacionalidade portuguesa, nascida a 14 de Fevereiro de 1966, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10725736, com domicílio no Bairro do Ingote, bloco 13, 2.º, direito, 3020-000 Coimbra, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Agosto de 1998, por despacho de 28 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
2 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Pereira Carvalho.
