Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 463/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 469/94 (actualmente processo n.º 4816/93.4JAPRT), pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Celeste Augusta Oliveira Dias Sampaio, filha de António de Oliveira Dias e de Maria Augusta, natural da Cedofeita, Porto, nascida a 26 de Julho de 1951, casada, titular do bilhete de identidade n.º 3548188, com domicílio no Apartado 258, 6001-909 Castelo Branco, por se encontrar acusada da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c), do Código Penal, por despacho de 3 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
11 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Ivone Catarino.
