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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 464/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Paupério, juíza de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 7315/02.1TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim de Sá Rama, filho de Abel Rama Rosa e de Maria Eugénia Batista de Sá, natural de Verride, Montemor-o-Velho, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Julho de 1953, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8019226, com domicílio na Rua de João Rodrigues Correia, 38, Montemor-o-Velho, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 2 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Paupério. - A Oficial de Justiça, Isabel Gaspar.
