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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 467/2005 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 256/01.1PSPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Gonçalves Pires Cruzeiro, filho de José Pires Cruzeiro e de Maria Gonçalves Laranjeira, nascido a 19 de Setembro de 1955, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6818547, com domicílio na Rua do Conselheiro Magalhães, 1071, Guardeiras, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime (crimes não especificados), previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 12 de Fevereiro de 2001; de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 12 de Fevereiro de 2001, e de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 12 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
