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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 474/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Luísa Colaço, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 162/01.0TBPVZ, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula Valente Oliveira Paiva, filha de Américo Gomes de Oliveira Paiva e de Maria José Ferreira Valente da Cruz Paiva, de nacionalidade portuguesa, nascida a 17 de Agosto de 1977, casada, titular do bilhete de identidade n.º 12027695, com domicílio na Rua do Souto, 287, 2ap T, Águas Santas, 4470 Maia, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Março de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Aurora Gonçalves.
