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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 479/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Gomes, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Reguengos de Monsaraz, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 357/03.1TBRMZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Augusto Serrano Fialho, filho de António Américo Fialho e de Jacinta Margarida da Encarnação Serrano, natural da Vidigueira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Janeiro de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 11889956, com domicílio no Bairro de Luís de Camões, 7240-000 Mourão, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Gomes. - O Oficial de Justiça, Manuel Inácio Forte Nunes.
