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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 480/2005 - AP. - O Dr. João Manuel Paulo Cordeiro Brazão, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior, faz saber que no processo comum, singular, n.º 346/01.0GARMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Renato Madeira Barreira, solteiro, soldador, filho de Augusto Oliveira Barreira e de Estrela de Jesus Madeira Barreira, nascido a 16 de Setembro de 1978, natural da freguesia de Marvila, concelho de Santarém, titular do bilhete de identidade n.º 12039439, emitido em 23 de Dezembro de 1997, por Santarém, com domicílio no Bairro de Alfange, lote H, 1, 2.º, direito, 2000 Santarém, por ter sido condenado pela prática, em autoria material e na forma continuada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, e 146.º do Código Penal, e de um crime de injúrias qualificado, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º, ambos por referência à alínea h) do artigo 132.º do mesmo Código, por despacho de 25 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, porque o arguido se apresentou voluntariamente. A declaração de contumácia foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de Outubro de 2003, apêndice n.º 159.
2 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, João Manuel Paulo Cordeiro Brazão. - O Oficial de Justiça, Rui Jorge Sousa Oliveira.
