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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 481/2005 - AP. - O Dr. João Manuel P. Cordeiro Brazão, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 475/03.6GARMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ivan Melnychuk, de nacionalidade ucraniana, titular do passaporte n.º AC970422, com domicílio na Rua de Maria Teresa, casa 1, Boiças, 2040 Rio Maior, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 10 de Agosto de 2003, em Asseiceira, Rio Maior, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, João Manuel P. Cordeiro Brazão. - O Oficial de Justiça, Francisco M. Fernnades Coelho.
