Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 487/2005 - AP. - A juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 324/02.2TAVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Simão Pedro da Silva Ribeiro, filho de Vítor Manuel Teixeira Ribeiro e de Belmira de Jesus da Silva, natural da freguesia e concelho da Nazaré, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Abril de 1979, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11821761, com domicílio na Rua do Brasil, 18, Santa Maria da feira, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 30 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Julho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto nos artigos 337.º, n.º 4, e 228.º do referido diploma legal, e 861.º do Código de Processo Civil.
11 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Carla Alexandra Ferraz Laranjeira. - A Oficial de Justiça, Olga Capela.
