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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 492/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 801/97.5TBSTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Paulo da Silva Pereira, filho de Domingos Pereira e de Maria da Luz Pinto Silva, nascido a 18 de Novembro de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9073811, natural de Azurém, Guimarães, com domicílio na Rue Émile Fereon, 104, 1060, Bruxelas, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, revisto e aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, por despacho de 28 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
29 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
