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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 497/2005 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 595/99.0TBSTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Benvinda Pimenta Vitorino Brito, filha de António Robalo Vitorino e de Maria Cassilda Pimenta, natural de Massarelos, Porto, nascida a 1 de Março de 1971, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9563101, com domicílio na Rua de Manuel Francisco Araújo, 650, 1.º, 4425-000 Águas Santas, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, praticado em 17 de Agosto de 1994, por despacho de 8 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
8 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Eduardo Paiva.
