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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 498/2005 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 341/98.5TBSTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Eduardo Resende de Sousa Martins, filho de Eduardo de Sousa Martins e de Maria de Lurdes Resende Martins, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Fevereiro de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1929457, com domicílio na Rua de Viterbo de Campos, 425, Vila Nova de Gaia, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Julho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Novembroo de 2004. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Eduardo Paiva.
