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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 499/2005 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3969/00.1TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos da Silva Ferreira, filho de Manuel da Costa Ferreira e de Maria da Glória da Silva, natural de Santo Tirso, Bougado (Santiago), Trofa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Março de 1970, separado judicialmente de pessoas e bens, titular do bilhete de identidade n.º 9676846, com domicílio na Rua de D. Pedro V, São Martinho de Bougado, 4785-000 Trofa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Eduardo Paiva.
