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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 500/2005 - AP. - O Dr. João Venade, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 434/03.9PASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho Manuel Moura Fernandes, filho de António Fernandes e de Maria José Nunes de Moura, natural de Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Julho de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12449263, com domicílio na Rua de Santa Ovai, 2, Fânzeres, 4420-000 Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 6 de Maio de 2003, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º e 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, praticado em 6 de Maio de 2003, por despacho de 2 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por estar detido à ordem de outro processo.
3 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, João Venade. - O Oficial de Justiça, Sidónio Alexandre H. Pais.
