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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 501/2005 - AP. - O Dr. João Venade, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 294/99.2TBSJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Diamantino de Sousa Vale, filho de Jorge Alberto dos Santos Vale e de Maria da Conceição Aranha e Sousa, natural de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Dezembro de 1950, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1927126, com domicílio na Rua do General Torres, 690, Santa Marinha, 4430-107 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1994, por despacho de 4 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
4 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, João Venade. - O Oficial de Justiça, Francisco Manuel Silva.
