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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 503/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Maria Pinto Vaz, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de São Vicente, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 9/00.4TASVC, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Cristina de Ponte, filha de José de Ponte e de Teresa de Jesus, de nacionalidade portuguesa, nascida a 20 de Julho de 1935, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 11358239, com domicílio no sítio da Fajã dos Vinháticos, 9240-000 São Vicente, por se encontrar acusada da prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos131.º, 132.º, n.os 1 e 2, alínea f), 22.º e 23.º do Código Penal de 1982, praticado em 11 de Dezembro de 1994, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Sónia Vaz. - O Oficial de Justiça, Sérgio Canavilhas.
