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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 508/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 136/02.3PTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Ramos de Sousa Lobo, filho de Sebastião de Sousa Lobo e de Almira de Sousa Lobo, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido a 22 de Março de 1964, solteiro, titular do passaporte n.º CI-611197, com domicílio na Rua de São Joaquim, 5, 3.º, direito, 2910-000 Setúbal, o qual foi por sentença condenado em cúmulo jurídico na pena única de 140 dias de multa à razão diária de 2,49 euros, perfazendo a quantia global de 348,60 euros, ou caso não proceda ao pagamento voluntário da multa ou o Ministério Público não execute, 84 dias de prisão subsidiária, transitada em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2002, por despacho de 13 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
10 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Dorinda Coelho G. C. Pires.
