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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 509/2005 - AP. - O Dr. L. F. de Melo e Silva, juiz de direito, auxiliar, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo abreviado, n.º 805/00.2GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Augusto da Silva Saavedra, filho de Clemente Saavedra e de Maria Odete da Silva, natural de Carnaxide, Oeiras, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Maio de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10242617, com domicílio na Rua de Neudel, 14, Damaia, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 10 de Dezembro de 2000, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Dezembro de 2000, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 10 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, L. F. de Melo e Silva. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
