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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 512/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Sousa Bártolo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 349/00.2TASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Óscar Jesus Pimenta Cordeiro, filho de Ernesto Dias Cordeiro e de Juliana Agostinho Pimenta Cordeiro, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 19 de Setembro de 1969, solteiro, com identificação fiscal n.º 211395978, titular do bilhete de identidade n.º 16203165, com domicílio na Avenida do Prof. Bento Jesus Caraça, 148, 1.º, C, 2910-000 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como requerer certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
28 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Sónia Sousa Bártolo. - A Oficial de Justiça, Maria Varela.
