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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 513/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Fragoso Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 982/99.3PCSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Soares Brito, filho de João Baptista Brito e de Maria da Conceição Soares Brito, natural de Angola, nascido a 2 de Fevereiro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11149033, com domicílio na Rua de Alves Redol, lote 9, 4.º, E, Miratejo, Corroios, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 19 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, passaporte, bilhete de identidade ou carta de condução, bem como requerer certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Fragoso Lopes. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
