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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 514/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Serra, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 407/02.9TASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Custódio Manuel Rafael Pereira, filho de Custódio dos Santos Pereira e de Ricardina Portela Rafael, natural de São Sebastião, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Fevereiro de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7031497, com domicílio na Praceta de Afonso Paiva, 1, 8.º, direito, São Sebastião, 2910-000 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, por referência aos artigos 157.º, n.º 2, do Código da Estrada, e 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como requerer certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
2 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Catarina Serra. - A Oficial de Justiça, Maria Varela.
