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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 522/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 406/01.8GCSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Bettencourt Batista, filho de João Bettencourt Batista e de Antónia Vontade, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Junho de 1973, solteiro, com domicílio na Rua do Prof. Marcelo Caetano, Vivenda Torrinha, 2735 Agualva-Cacém, o qual foi em 13 de Agosto de 2001, por sentença, condenado na pena de 30 dias de multa à taxa diária de 350$, ou seja 10 500$ (52,37 euros), transitada em julgado em 19 de Outubro de 2001, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 12 de Agosto de 2001, por despacho de 4 de Dezembro de 2003, foi determinado o cumprimento pelo arguido da prisão subsidiária à multa em que foi condenado e que não pagou, fixada em 20 dias, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
