Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 524/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 718/00.8GISNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Maurício Rego Santos, filho de Edmilson Ferreira dos Santos e de Maria Ferreira do Rego, de nacionalidade brasileira, nascido a 22 de Outubro de 1970, com domicílio na Rua do Miosporo, 5-A, 2675 Monte Estoril, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 10 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
