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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 532/2005 - AP. - A Dr.ª Ana de Azeredo Coelho, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 208/01.1JELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Guerreiro de Brito, filho de Arnaldo Jorge Mendes Brito e de Clarisse Pestana Guerreiro, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Abril de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7445983, com último domicílio conhecido na Rua de Pedro Franco, 22, 3.º, esquerdo, Falagueira, Venda Nova, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alínea h), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, alterado pela Declaração n.º 20/93, de 20 de Fevereiro, com referência às tabelas anexas I-A e I-C, e artigos 75.º e 76.º do Código Penal, praticado em 4 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Junho de 2003, nos termos dos artigos 320.º, 335.º, n.os 3 e 4, e 337.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana de Azeredo Coelho. - A Oficial de Justiça, Luísa de Jesus Camacho.
