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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 540/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Mendes Ramalho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 38/95.8TBVLC, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Parente Viana, filho de José Parente Viana e de Iria Figueira Santos Viana, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Fevereiro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6032213, com domicílio na Rua do Arquitecto José Conde, 2, 2.º, B, Cruz de Pau, 2845 Amora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com os artigos 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, ou 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, na redacção actual, por despacho de 11 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção de procedimento criminal.
25 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Mendes Ramalho. - A Oficial de Justiça, Isabel Coutinho.
