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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 541/2005 - AP. - O Dr. Paulo Souto, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 349/01.5GBVLN, pendente neste Tribunal contra o arguido Javier Gonzalez Saiz, filho de José Manuel Gonzalez Arosamena e de Maria del Sol Saíz Martinez, nascido a 5 de Junho de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 72054084, com domicílio em Calle Canalejas, 38-B, 1.º, Santander, e actualmente detido no Estabelecimento Prisional de Teixeiros, Corunha, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, de um crime de ofensa à integridade física grave, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, 146.º e 132.º, n.º 2, alínea j), todos do Código Penal; de um crime de difamação, previsto e punido pelos artigos 181.º, n.º 1, e 184.º do Código Penal; de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 8 de Dezembro de 2001, por despacho de 7 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência (artigo 196.º do Código de Processo Penal).
28 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Souto. - O Oficial de Justiça, Carlos Neto.
