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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 544/2005 - AP. - O Dr. João M. Vieira der Araújo, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Valpaços, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 231/99.4TBVLP, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Feliciano Catarino, filho de Filipe do Nascimento Feliciano e de Maria Adília Catarino, de nacionalidade portuguesa, casado, com domicílio conhecido em Vilhapendi, 17, Turón, Mieres, Astúrias 33610, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1, 3 e 5 [em conjunto com o disposto nos artigos 296.º, n.º 2, e 297.º, n.º 2, alínea h)], do Código Penal de 1982, punido com a pena abstrata de prisão de 4 anos e 6 meses a 18 anos, actualmente punido pelo Código Penal de 1995, artigo 210.º, n.os 1 e 2, na pena abstrata de prisão de 3 a 15 anos, de um crime de furto e uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 304.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, na pena abstrata de prisão até 2 anos ou multa de 50 dias, actualmente punido pelo Código Penal de 1995, na pena abstrata de prisão até 2 anos, ou multa até 240 dias, e de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308.º do Código Penal de 1982, na pena abstrata de prisão até 2 anos, ou multa de 90 dias; actualmente punido pelo Código Penal de 1995, artigo 212.º, n.º 1, na pena abstrata de prisão até 3 anos, ou multa, por despacho de 21 de Julho de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido detido, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
2 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, João M. Vieira de Araújo. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
