Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 546/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 15/03.7PEVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Rogério da Silva Neto, filho de Luís Carneiro Neto e de Maria Ferreira da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Fevereiro de 1955, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5876265, com domicílio em Calle El Cienvo, 11, 1ad, Monno Jable, Pajara, Fuente Ventura, 35625, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
